RS lança programa de parcelamento para devedores em Recuperação Judicial

O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual, instituiu o Programa Em Recuperação para parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial. A criação do programa está no Decreto nº 56.072/2021, publicado no Diário Oficial de 6-9-2021.

O devedor que desejar ingressar no programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e, se for o caso, das garantias previstas no regramento.

O pedido deverá abranger todos os débitos gerenciados pela Secretaria da Fazenda, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa considera todos os estabelecimentos do devedor beneficiário.

A medida busca flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa. Conforme a Receita Estadual, o passivo tributário das empresas na situação é superior a R$ 1,2 bilhão.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem seus débitos: “O Estado, atento às dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da economia, até agravadas em razão da pandemia, traz um programa inovador para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, viabilizando a sua regularidade fiscal de forma planejada e tendo a PGE e a Receita Estadual como parceiros nesse trabalho de reconstrução”, frisou.

Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária gaúcha e da PGE em oportunizar condições para que as empresas superem as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal. “A possibilidade de parcelamento significa um fôlego ao fluxo de caixa das empresas, o que é ainda mais importante diante da crise sanitária que vivemos. Não se trata de um programa de descontos, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, salienta.

O pedido de ingresso no programa implica confissão dos débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles. O devedor precisará formalizar o pedido de desistência de outras ações, impugnações, recursos ou defesas interpostas.

Serão duas modalidades de parcelamento: em até 180 prestações mensais iguais ou no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com entrada de 1% sobre o saldo devedor. O detalhamento sobre as condições está no decreto.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual expedirão instruções complementares.

FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual e PGE.

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